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Prestação de contas eleitorais de Ronison Parente são desaprovadas por unanimidade pelo TRE

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), as contas de campanha do candidato a deputado federal pelo Partido Movime…

Redação 04/06/2024 10:13 2 min de leitura

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), as contas de campanha do candidato a deputado federal pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Ronison Parente Santos, foram desaprovadas devido a irregularidades significativas na prestação de contas das eleições gerais de 2022.

A decisão, assinada pelo juiz José Maria Lima, destaca que a norma tem o objetivo de promover a transparência na movimentação de recursos durante as campanhas eleitorais, permitindo uma fiscalização prévia por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos partidos políticos, dos candidatos e, principalmente, do eleitorado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia estabelecido que atrasos ou inconsistências nos relatórios financeiros podem comprometer a confiabilidade das contas, resultando em sua desaprovação.

No caso de Ronison Parente Santos, foram identificadas divergências consideráveis entre as informações de despesas declaradas e aquelas constantes na base de dados da Justiça Eleitoral. O valor não informado na prestação de contas parcial foi de R$132.284,00, representando 21,62% do total de gastos realizados, que somaram R$611.800,38. Além disso, despesas omitidas e a utilização de recursos de origem não identificada (RONI) foram detectadas, totalizando R$5.382,35 em irregularidades.

A decisão do TRE-TO também levou em consideração o julgamento anterior do TSE, que permite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em falhas de pequeno valor absoluto ou percentual. No entanto, no caso de Santos, a gravidade e a porcentagem das irregularidades foram consideradas significativas, excedendo o limite tolerável de 10% do total movimentado.

Como resultado, além da desaprovação das contas, foi determinada a devolução ao Tesouro Nacional dos valores correspondentes às despesas omitidas e aos recursos de origem não identificada, somando R$5.382,35. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a integridade e a transparência no financiamento das campanhas eleitorais.

A medida visa não apenas punir as irregularidades, mas também fortalecer a confiança do público no processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos e partidos cumpram rigorosamente as normas estabelecidas.

✍️Por Formoso Alerta
📸Reprodução/Internet

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